Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033197
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO
ALVARÁ
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DESVIO DE PODER
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - A faculdade conferida pelo n. 2 do art. 41 do DL n. 400/84 de 30/12, às Câmaras Municipais, de prorrogarem, a requerimento dos interessados, o prazo inicialmente fixado para as obras de urbanização de loteamento aprovado assume natureza discricionária.
II - Enferma de desvio do poder a deliberação camarária que indeferiu um pedido de prorrogação de licença de obras de urbanização baseada na circunstância de o assunto se encontrar "sob o foro da justiça", querendo aludir à pendência de recurso contencioso intentado pelo M. P. visando o acto licenciador do loteamento subjacente, já que assim pretendeu tal orgão satisfazer interesses alheios ao poder exercido.
III - Não é de suspender a instância por alegada existência de causa prejudicial se nesta foi já proferida decisão de não anulação do acto licenciador do loteamento e houver fortes probabilidades de tal decisão se manter por não ser crível que o Tribunal Constitucional se pronuncie no sentido da inconstitucionalidade nela deduzido quanto às normas dos arts. 2 n. 1 e) e 3 n. 1 do DL 321/83 de
5/7 e assim se afaste da sua jurisprudência reiterada em diversos arestos quanto à inconstitucionalidade orgânica desse diploma legal.*
Nº Convencional:JSTA00041445
Nº do Documento:SA119940705033197
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:MARIPRAIA-CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DA POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/30 ART41 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32555 DE 1994/04/14.
AC TC 197/91 IN DR 211 IIS 1991/09/13.
AC TC 152/92 IN DR 217 IIS 1991/09/20.