Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031832 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA INDEFERIMENTO TÁCITO PEDIDO DE ALVARÁ ACTO VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INEXACTA PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Interpretado um pedido como sendo de legalização de obra edificada sem prévio licenciamento, o silêncio da administração não equivale a deferimento tácito. II - Mesmo admitindo o pedido como de licenciamento, não é de aplicar o disposto no art. 13 n. 2 do DL n. 166/70 quando ele se reporta a obra já edificada. III - Não se tendo formado deferimento tácito, impõe-se o indeferimento do pedido de emissão de alvará. IV - O dever de fundamentação do acto administrativo não obriga a uma fundamentação assente em razões de facto e de direito correctas. V - É lícito o aproveitamento do acto administrativo se à sua decisão é a única conforme a lei embora assente em pressupostos errados. |
| Nº Convencional: | JSTA00037301 |
| Nº do Documento: | SA119930608031832 |
| Data de Entrada: | 02/16/1993 |
| Recorrente: | LOPES , GERARD |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART167 N1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A B C ART2 N2 ART10 ART15. CADM40 ART346 PAR1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART3. L 79/77 DE 1977/10/25 ART103 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N2. DL 292/81 DE 1981/10/15 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29274 DE 1991/07/09. AC STA PROC29568 DE 1992/02/13. AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN BMJ N378 PAG532. |