Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042105 |
| Data do Acordão: | 03/24/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | AUXILIAR ADMINISTRATIVO INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA ÍNDICE REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | I - O funcionário que se encontra integrado na carreira de auxiliar administrativa das secretarias judiciais e tenha transitado, por via de concurso de provimento, para a mesma carreira dos quadros da Assembleia da República, deverá ficar posicionado, dada a falta de coincidência aos respectivos desenvolvimentos indiciários, no índice superior mais aproximado da nova estrutura (art. 18, n. 2, al. b), do DL. n. 353-A/89 de 16 de Outubro). II - Assim, o funcionário que se encontre posicionado no escalão 6, índice 170, da carreira de auxiliar administrativo das secretarias judiciais deveria transitar para o escalão 5, índice 175, da mesma carreira dos quadros da Assembleia da República. III - Uma vez que ocorreu alteração de escalão por efeito de mudança de carreira, o tempo de serviço prestado no escalão de origem não releva para efeito de progressão na categoria da nova carreira (art. 18, n. 3, do mesmo DL). |
| Nº Convencional: | JSTA00052820 |
| Nº do Documento: | SA119980324042105 |
| Data de Entrada: | 04/10/1997 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18 ART19 ART20. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART27. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART28 ART29. DL 77/88 DE 1988/07/01 ART45 ART46. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25 ART38. |