Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042105
Data do Acordão:03/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:AUXILIAR ADMINISTRATIVO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
Sumário:I - O funcionário que se encontra integrado na carreira de auxiliar administrativa das secretarias judiciais e tenha transitado, por via de concurso de provimento, para a mesma carreira dos quadros da Assembleia da República, deverá ficar posicionado, dada a falta de coincidência aos respectivos desenvolvimentos indiciários, no índice superior mais aproximado da nova estrutura (art. 18, n. 2, al. b), do DL. n. 353-A/89 de 16 de Outubro).
II - Assim, o funcionário que se encontre posicionado no escalão 6, índice 170, da carreira de auxiliar administrativo das secretarias judiciais deveria transitar para o escalão 5, índice 175, da mesma carreira dos quadros da Assembleia da República.
III - Uma vez que ocorreu alteração de escalão por efeito de mudança de carreira, o tempo de serviço prestado no escalão de origem não releva para efeito de progressão na categoria da nova carreira (art. 18, n. 3, do mesmo DL).
Nº Convencional:JSTA00052820
Nº do Documento:SA119980324042105
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18 ART19 ART20.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART27.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART28 ART29.
DL 77/88 DE 1988/07/01 ART45 ART46.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25 ART38.