Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017480
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FUNDAMENTO
OBRIGAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - A impugnação judicial poderá ter por fundamento qualquer ilegalidade, integrada por vício que afecte a validade do acto impugnado e, em consequência, determine a declaração da sua inexistência jurídica ou nulidade ou a sua anulação.
II - Por conseguinte, a "prescrição da obrigação tributária" nunca poderá servir de fundamento da impugnação judicial, pela simples mas decisiva razão de que não tem nada a ver com a "validade" do acto tributário, de liquidação do imposto.
III - Na verdade, a prescrição, surgindo apenas em momento posterior à prática daquele acto, e cuja validade até pressupõe, está ligada ao não exercício do direito à cobrança da dívida, direito que ficará extinto por inércia do respectivo titular no seu uso durante um certo lapso de tempo - o prazo da prescrição.
IV - Este instituto, só relevando assim no domínio a que rigorosamente respeita, ou seja, no da cobrança do imposto, poderá constituir, aí sim, fundamento de oposição à execução.
Nº Convencional:JSTA00041327
Nº do Documento:SA219940302017480
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PHILLIPS PORTUGUESA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART176 D.
CPTRIB91 ART120 ART143 N1 ART268 N1 D.