Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017480 |
| Data do Acordão: | 03/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTO OBRIGAÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A impugnação judicial poderá ter por fundamento qualquer ilegalidade, integrada por vício que afecte a validade do acto impugnado e, em consequência, determine a declaração da sua inexistência jurídica ou nulidade ou a sua anulação. II - Por conseguinte, a "prescrição da obrigação tributária" nunca poderá servir de fundamento da impugnação judicial, pela simples mas decisiva razão de que não tem nada a ver com a "validade" do acto tributário, de liquidação do imposto. III - Na verdade, a prescrição, surgindo apenas em momento posterior à prática daquele acto, e cuja validade até pressupõe, está ligada ao não exercício do direito à cobrança da dívida, direito que ficará extinto por inércia do respectivo titular no seu uso durante um certo lapso de tempo - o prazo da prescrição. IV - Este instituto, só relevando assim no domínio a que rigorosamente respeita, ou seja, no da cobrança do imposto, poderá constituir, aí sim, fundamento de oposição à execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00041327 |
| Nº do Documento: | SA219940302017480 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PHILLIPS PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART176 D. CPTRIB91 ART120 ART143 N1 ART268 N1 D. |