Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007451 |
| Data do Acordão: | 11/24/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | AGENTE ADMINISTRATIVO PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA DESVIO DE PODER EXERCICIO DE PROFISSÃO EMPRESA PRIVADA AUTORIZAÇÃO PREVIA LICENÇA POR DOENÇA |
| Sumário: | I - Tratando-se de infracção disciplinar atipica o Tribunal não pode conhecer da gravidade da pena aplicada, nem da existencia material das faltas, se não for alegado desvio de poder. II - Estando um funcionario publico autorizado a executar quaisquer trabalhos relacionados com a sua profissão sem prejuizo para as horas de serviço oficial, o facto de prestar serviços a uma empresa particular, no periodo de licença por doença não incompativel com a prestação de tais serviços, mas que, no parecer dos medicos, impunha o afastamento temporario do desempenho da função publica, não assume aspecto disciplinar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020081 |
| Nº do Documento: | SA119671124007451 |
| Recorrente: | JACOB , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1967/02/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART2 ART19 PARUNICO. DL 26117 DE 1935/11/23 ART37. |