Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000159
Data do Acordão:03/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
GROSSISTA
Sumário:E de suspender a pena de multa imposta a um grossista, registado de bom comportamento moral e sem antecedentes fiscais, que, pela sua impreparação face a exigencias legais relativas ao imposto de transacções, que a sua provecta idade de 75 anos explica, infringe, sem o proposito de fugir ao pagamento do imposto, varios preceitos ao Codigo do Imposto de Transacções no exercicio da sua actividade comercial que havia ja confiado a familiares seus.
Nº Convencional:JSTA00014089
Nº do Documento:SA219750319000159
Data de Entrada:06/17/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CALHAU , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Referência Publicação 1:AD N164-165 ANOXIV PAG1135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CP886 ART88.