Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000159 |
| Data do Acordão: | 03/19/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MULTA FISCAL SUSPENSÃO DE PENA GROSSISTA |
| Sumário: | E de suspender a pena de multa imposta a um grossista, registado de bom comportamento moral e sem antecedentes fiscais, que, pela sua impreparação face a exigencias legais relativas ao imposto de transacções, que a sua provecta idade de 75 anos explica, infringe, sem o proposito de fugir ao pagamento do imposto, varios preceitos ao Codigo do Imposto de Transacções no exercicio da sua actividade comercial que havia ja confiado a familiares seus. |
| Nº Convencional: | JSTA00014089 |
| Nº do Documento: | SA219750319000159 |
| Data de Entrada: | 06/17/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CALHAU , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 299 |
| Referência Publicação 1: | AD N164-165 ANOXIV PAG1135 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART88. |