Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017241
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
HOSPITAL DISTRITAL
PESSOAL OPERARIO
CARREIRA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
Sumário:I - O Tribunal não pode apreciar os vicios arguidos pelo recorrente apenas nas alegações e num requerimento posterior quando, pela analise da petição de recurso, se verifica que ele podia ter logo ali invocado esses vicios.
II - Não tem apoio legal a correspondencia de oficial de primeira classe, letra P, a mecanico de primeira classe, letra N, para o efeito de acesso a classe superior se operar em principal, letra L.
Nº Convencional:JSTA00002686
Nº do Documento:SA119840301017241
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:COELHO , JESUINO
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1208
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 N1 N2 N3 N6 N8 ART21 N1 ART22 N1 ART28 ART29.
PORT 739/79 DE 1979/12/31 N5 N18.
RSTA57 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17239 DE 1983/01/20.
AC STA PROC17238 DE 1983/06/30.