Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042469
Data do Acordão:03/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
AGENTE POLÍTICO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:I - Os titulares dos cargos de presidente e de Vice-presidente das câmaras municipais das ex-províncias ultramarinas, integrando-se na categoria de agentes políticos (agentes administrativos no exercício de funções de confiança política), preenchiam o conceito de agentes das ex-províncias ultramarinas a que se reporta o n. 1 do art. 1 do
DL n. 362/78, de 28 de Novembro;
II - Deste modo, quem tivesse exercido essas funções remuneradamente, por um período mínimo de 5 anos, e efectuado os correspondentes descontos para a aposentação, adquiria o direito à pensão de aposentação a que se refere aquela disposição.
Nº Convencional:JSTA00052819
Nº do Documento:SA119980317042469
Data de Entrada:06/12/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 ART2 ART3.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1.
EFU66 ART430 ART437.
DL 498/72 DE 1972/12/09 ART5 N1.
DL 48875 DE 1968/09/12 ART4 ART33 N3 ART17.
L 5/72 DE 1972/06/23 BASEL.
DL 544/72 DE 1972/12/22 ART64 N3 ART64 N5.
CADM40 ART74 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/10 IN BMJ N287 PAG359.
AC STA DE 1979/05/17 IN BMJ N287 PAG358.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG294-295 PAG672-673.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1983 PAG519.