Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015622
Data do Acordão:05/31/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCIDENCIA
SOCIEDADE COMERCIAL
RENDIMENTO
Sumário:E passivel de imposto e de englobar o rendimento auferido, computado nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 40788, ainda mesmo que tais rendimentos não tenham sido recebidos efectivamente.
Nº Convencional:JSTA00019656
Nº do Documento:SA219670531015622
Data de Entrada:12/22/1966
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 40788 DE 1956/09/28 ART6 ART35 PARUNICO.