Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041508
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO LESIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Os Direitos Regionais de Educação têm competência própria mas não exclusiva.
Os seus actos em matéria de vencimentos e de progressão na carreira e respectivos escalões dos docentes, não são verticalmente definitivos, deles cabe recurso hierárquico a fim de abrir a via contenciosa.
II - O n. 1 do art. 25 da LPTA não ofende a norma do art. 268 da C.R.P. pelo que não é materialmente inconstitucional.
III - Do Despacho do Director Regional de Educação que ordenou a reposição de vencimento por errada atribuição de escalão, caberá recurso hierárquico para o membro do Governo Competente, a fim de se abrir a via contenciosa, não podendo tal despacho ser imediatamente impugnado por via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00046873
Nº do Documento:SA119970527041508
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART68 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31893 DE 1993/12/09.; AC STA PROC36464 DE 1995/06/20.; AC TC 9/95 DE 1995/01/11 IN BMJ N374 PAG114.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO SC JUR TOMOXXXIX 1990 N223/228 PAG25-35.
Aditamento: