Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041508 |
| Data do Acordão: | 05/27/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os Direitos Regionais de Educação têm competência própria mas não exclusiva. Os seus actos em matéria de vencimentos e de progressão na carreira e respectivos escalões dos docentes, não são verticalmente definitivos, deles cabe recurso hierárquico a fim de abrir a via contenciosa. II - O n. 1 do art. 25 da LPTA não ofende a norma do art. 268 da C.R.P. pelo que não é materialmente inconstitucional. III - Do Despacho do Director Regional de Educação que ordenou a reposição de vencimento por errada atribuição de escalão, caberá recurso hierárquico para o membro do Governo Competente, a fim de se abrir a via contenciosa, não podendo tal despacho ser imediatamente impugnado por via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00046873 |
| Nº do Documento: | SA119970527041508 |
| Data de Entrada: | 12/19/1996 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. CPA91 ART68 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31893 DE 1993/12/09.; AC STA PROC36464 DE 1995/06/20.; AC TC 9/95 DE 1995/01/11 IN BMJ N374 PAG114. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO SC JUR TOMOXXXIX 1990 N223/228 PAG25-35. |
| Aditamento: | |