Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012965
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
PROFESSOR CONTRATADO ALEM DO QUADRO
PROVIMENTO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
CONDITIO JURIS
Sumário:I - O contrato e um modo de provimento temporario, em regra celebrado por prazo certo, renovavel.
II - Na hipotese de provimento por contrato, a assinatura do termo de posse significa a aceitação do acto administrativo.
III - Nada se apurando, em sede de materia de facto, que contrarie estes principios, e legal a não renovação de um contrato por falta de boa informação, condicionadora daquela.
Nº Convencional:JSTA00005251
Nº do Documento:SA119831215012965
Data de Entrada:03/29/1979
Recorrente:LOPES , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4944
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 37029 DE 1948/08/25 ART178 N1 N5 ART213 N1 A ART214 N3 ART357.
DL 43369 DE 1960/12/02 NA REDACÇÃO DO DL 437/71 DE 1971/10/21 ART13 PAR4.
DL 354/74 DE 1974/08/14 ART1 N1 N2.
DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART1 ART21.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG723.