Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028706 |
| Data do Acordão: | 01/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA RECURSO HIERÁRQUICO ACTO CONFIRMATIVO PRORROGAÇÃO DE PRAZO REVOGAÇÃO IMPLÍCITA CADUCIDADE ACTO DE AUTORIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO EFEITO EX TUNC |
| Sumário: | I - A entidade para quem se recorre de acto de subalterno, que mantém resolução anterior não impugnada, não está vinculada a uma decisão de não conhecimento do recurso. II - A prorrogação de prazo, prevista no n. 10 par.3 da Port. n. 413/73, para instalação de farmácia, não pode fundar-se em factos relativos à substituição de titular da autorização de instalação e que não são alheios à vontade do interessado. III - O acto que assenta no reconhecimento de uma tal ilegalidade e revoga acto de subalterno que a não dá por verificada, revoga implicitamente o despacho que concedeu aquela prorrogação. IV - É lícita a revogação do mesmo despacho com fundamento na sua ilegalidade. V - Revogado nos termos referidos, com efeitos "ex tunc", o despacho que concedeu a prorrogação de prazo, verifica-se a caducidade da autorização, por força do par 4 da citada Port. n. 413/73, ainda que o interessado tenha instalado a farmácia e requerido a vistoria dentro do prazo ilegalmente concedido e antes de ocorrer a aludida revogação. |
| Nº Convencional: | JSTA00033477 |
| Nº do Documento: | SA119920114028706 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | FARMACIA FREIRIA LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINSTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1990/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. CONST89 ART268 N3. LOSTA56 ART18 N2. DL 48547 DE 1968/08/27. PORT 413/73 DE 1973/06/09 N10 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4. PORT 634/77 DE 1977/10/01. PORT 806/87 DE 1987/10/22 N15 N21. CPC67 ART154 N1 ART55 N1. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG29. |