Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025624 |
| Data do Acordão: | 11/07/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | AVIAÇÃO. IRC. |
| Sumário: | I - Em direito aeronáutico, avião de turismo pode ser considerado um avião com a finalidade de efectuar voos para viagens turísticas, nos termos do artº 4º, nº 2, al. d), do Decreto-Lei nº 274/77, de 4 de Julho, e da Portaria nº 313/84, de 25 de Maio; II - O conceito de avião de turismo utilizado na lei fiscal (art.ºs 32º, nº 1, al. f) e 41º, nº 1, al.f), do CIRC, vigente em 1991, tem um sentido diferente daquele que é utilizado no direito aeronáutico; III - O conceito fiscal de avião de turismo deve atender à substância económica dos factos tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00056701 |
| Nº do Documento: | SA220011107025624 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | RAR-REFINARIAS DE AÇÚCAR REUNIDAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | DL 274/77 DE 1977/07/04 ART4 N2 D. PORT 313/84 DE 1984/05/25. CIRC ART32 N1 F ART42 N1 F. |
| Aditamento: | |