Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0288/11
Data do Acordão:06/29/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
PRÉDIO
REVENDA
CADUCIDADE
ISENÇÃO
TAXA
Sumário:Verificando-se a caducidade da isenção de sisa prevista no artigo 16.º 1.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e Imposto sobre Sucessões e Doações (CIMSISD), o respectivo imposto deve ser liquidado pela taxa que vigorava à data da transmissão (artigo 45.º do CIMSISD).
Nº Convencional:JSTA000P13066
Nº do Documento:SA2201106290288
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: