Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0288/11 |
| Data do Acordão: | 06/29/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA PRÉDIO REVENDA CADUCIDADE ISENÇÃO TAXA |
| Sumário: | Verificando-se a caducidade da isenção de sisa prevista no artigo 16.º 1.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e Imposto sobre Sucessões e Doações (CIMSISD), o respectivo imposto deve ser liquidado pela taxa que vigorava à data da transmissão (artigo 45.º do CIMSISD). |
| Nº Convencional: | JSTA000P13066 |
| Nº do Documento: | SA2201106290288 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |