Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015527
Data do Acordão:07/19/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:PRAZO DE PAGAMENTO DE SISA
BENFEITORIAS
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - O direito a benfeitorias e um direito de credito.
II - A aquisição do direito a benfeitorias esta sujeita a sisa, cujo pagamento deve ser feito depois de efectuado o respectivo contrato, nos termos do artigo 115, n. 4, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
III - A inobservancia do prazo ai estabelecido para o pagamento constitui transgressão punivel nos termos do artigo 157 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00019698
Nº do Documento:SA219670719015527
Data de Entrada:08/02/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAVALHEIRO , MARIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:59
Referência Publicação 1:AD N71 ANOVI PAG1619
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CSISD58 ART8 N4 ART115 N4 ART156 ART157.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1961/11/17 IN BMJ N111 PAG430.