Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015527 |
| Data do Acordão: | 07/19/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | PRAZO DE PAGAMENTO DE SISA BENFEITORIAS INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O direito a benfeitorias e um direito de credito. II - A aquisição do direito a benfeitorias esta sujeita a sisa, cujo pagamento deve ser feito depois de efectuado o respectivo contrato, nos termos do artigo 115, n. 4, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. III - A inobservancia do prazo ai estabelecido para o pagamento constitui transgressão punivel nos termos do artigo 157 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00019698 |
| Nº do Documento: | SA219670719015527 |
| Data de Entrada: | 08/02/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAVALHEIRO , MARIA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 59 |
| Referência Publicação 1: | AD N71 ANOVI PAG1619 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART8 N4 ART115 N4 ART156 ART157. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/11/17 IN BMJ N111 PAG430. |