Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039331 |
| Data do Acordão: | 09/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O acto de homologação absorve e torna seus os fundamentos e conclusões de uma proposta ou de um parecer apresentado por outro órgão; assim, a "homologação" é que é o acto administrativo, com o conteúdo da proposta ou do parecer. II - Gozando os actos administrativos da presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbe ao recorrente o ónus de demonstrar que os factos não são verdadeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00052937 |
| Nº do Documento: | SA119970923039331 |
| Data de Entrada: | 01/04/1996 |
| Recorrente: | PADOURO-UNIÃO PORTUENSE DE PADARIAS LDA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/12/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART710 N1 C. DL 100/84 DE 1984/04/25 ART51 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224/225 PAG996. AC STA DE 1984/03/08 IN AD N271 PAG850. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES VIII 1985 PAG148-149. |