Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017044 |
| Data do Acordão: | 04/24/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS LETRA MANIFESTO DESCONTO DIVIDA DA HERANÇA PAGAMENTO POR HERDEIRO CONFUSÃO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Comete a infracção prevista e punida no artigo 67 do Codigo do Imposto de Capitais o sacador de letras de cambio objecto de desconto bancario nas datas dos saques que veio a paga-las aos bancos que as descontaram nas datas dos respectivos vencimentos e não deu cumprimento ao disposto no artigo 24 do mesmo diploma. II - Não da lugar a redução da multa, nos termos do paragrafo 1 do artigo 67 do Codigo do Imposto de Capitais, o facto de letras de cambio sujeitas a manifesto e não manifestadas terem sido juntas pelo seu legitimo portador a um processo de liquidação de imposto sucessorio com vista a comprovar-se uma divida da herança por que e devido esse imposto. III - As dividas da herança pagas pelos herdeiros não se extinguem por confusão, por a divida e o credito pertencerem a patrimonios separados. |
| Nº Convencional: | JSTA00014437 |
| Nº do Documento: | SA219740424017044 |
| Data de Entrada: | 07/20/1973 |
| Recorrente: | SILVEIRA , JOÃO - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - SILVEIRA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 486 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART24 ART67 PAR1. CCIV66 ART872. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG24 PAG312. VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG170. |