Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01272/12 |
| Data do Acordão: | 05/29/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL PEDIDO REVISÃO CONVOLAÇÃO TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA |
| Sumário: | I - O pedido de revisão deduzido ao abrigo do artigo 78.º da LGT não é o meio procedimental adequado nem para requerer o perdão de juros de mora, nem para sindicar os actos de compensação da dívida exequenda, pois que o seu objecto são actos tributários em sentido próprio (actos de liquidação) ou de fixação da matéria tributável (nos casos previstos no seu n.º 4). II - A convolação do meio procedimental inadequado no meio julgado adequado, prescrita pelo artigo 52.º da LGT, não deve ter lugar quando tal convolação se traduza na prática de um acto inútil, o que sucede no caso dos autos em que ocorreu a caducidade do direito de deduzir reclamação judicial ao abrigo dos artigos 276.º e ss. do CPPT ou de deduzir reclamação graciosa. III - Se o Despacho impugnado e cuja legalidade é sindicada na acção não se pronunciou, ao menos de forma inovadora, sobre o mérito do pedido de perdão dos juros de mora, não podia o tribunal “a quo, em acção cujo objecto é a legalidade de tal despacho, apreciar o mérito de tal pedido. IV - Não ocorre, por tal facto, violação do princípio da tutela jurisdicional efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15846 |
| Nº do Documento: | SA22013052901272 |
| Data de Entrada: | 11/19/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |