Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01272/12
Data do Acordão:05/29/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
PEDIDO
REVISÃO
CONVOLAÇÃO
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I - O pedido de revisão deduzido ao abrigo do artigo 78.º da LGT não é o meio procedimental adequado nem para requerer o perdão de juros de mora, nem para sindicar os actos de compensação da dívida exequenda, pois que o seu objecto são actos tributários em sentido próprio (actos de liquidação) ou de fixação da matéria tributável (nos casos previstos no seu n.º 4).
II - A convolação do meio procedimental inadequado no meio julgado adequado, prescrita pelo artigo 52.º da LGT, não deve ter lugar quando tal convolação se traduza na prática de um acto inútil, o que sucede no caso dos autos em que ocorreu a caducidade do direito de deduzir reclamação judicial ao abrigo dos artigos 276.º e ss. do CPPT ou de deduzir reclamação graciosa.
III - Se o Despacho impugnado e cuja legalidade é sindicada na acção não se pronunciou, ao menos de forma inovadora, sobre o mérito do pedido de perdão dos juros de mora, não podia o tribunal “a quo, em acção cujo objecto é a legalidade de tal despacho, apreciar o mérito de tal pedido.
IV - Não ocorre, por tal facto, violação do princípio da tutela jurisdicional efectiva.
Nº Convencional:JSTA000P15846
Nº do Documento:SA22013052901272
Data de Entrada:11/19/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: