Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0430/02
Data do Acordão:06/19/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ENERGIA ELÉCTRICA.
PREÇO.
LOTEAMENTO URBANO
Sumário:I - Os artigos 109º e 110º da LPTA não conferem ao MºPº legitimidade para arguir nulidades processuais, ainda que reveladas na decisão judicial recorrida, com que o recorrente se houvesse entretanto conformado.
II - A determinação, emanada de um distribuidor vinculado de energia eléctrica, do montante a pagar pelo requisitante em contrapartida da realização dos trabalhos de ligação das infra-estruturas eléctricas de um loteamento à rede geral, corresponde à proposta de um preço, e não à imposição de uma tarifa ou de uma taxa, pelo que tal determinação não encerra uma «questão fiscal» .
III - Não é da competência dos tribunais tributários a apreciação da legalidade do despacho continente da referida determinação.
Nº Convencional:JSTA00057895
Nº do Documento:SA120020619
Data de Entrada:03/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIR DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE BRAGA DA EN - B...
Votação:UNANIMIDADE.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART109-110.
CPC96 ART668 N1 N3.
RGU RELAÇÕES COMERCIAIS APROVADO POR DESPACHO N16288-A/98 IN DR IIS DE 1998/09/15 - ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/01/31 PROC25685.; AC STA DE 2001/05/23 PROC24880.; AC TC DE 1988/04/07 IN DR IS DE 1988/04/21.; AC STA DE 2001/10/10 PROC38714
Aditamento: