Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0430/02 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ENERGIA ELÉCTRICA. PREÇO. LOTEAMENTO URBANO |
| Sumário: | I - Os artigos 109º e 110º da LPTA não conferem ao MºPº legitimidade para arguir nulidades processuais, ainda que reveladas na decisão judicial recorrida, com que o recorrente se houvesse entretanto conformado. II - A determinação, emanada de um distribuidor vinculado de energia eléctrica, do montante a pagar pelo requisitante em contrapartida da realização dos trabalhos de ligação das infra-estruturas eléctricas de um loteamento à rede geral, corresponde à proposta de um preço, e não à imposição de uma tarifa ou de uma taxa, pelo que tal determinação não encerra uma «questão fiscal» . III - Não é da competência dos tribunais tributários a apreciação da legalidade do despacho continente da referida determinação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057895 |
| Nº do Documento: | SA120020619 |
| Data de Entrada: | 03/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIR DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE BRAGA DA EN - B... |
| Votação: | UNANIMIDADE. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART109-110. CPC96 ART668 N1 N3. RGU RELAÇÕES COMERCIAIS APROVADO POR DESPACHO N16288-A/98 IN DR IIS DE 1998/09/15 - ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/01/31 PROC25685.; AC STA DE 2001/05/23 PROC24880.; AC TC DE 1988/04/07 IN DR IS DE 1988/04/21.; AC STA DE 2001/10/10 PROC38714 |
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