Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027163
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ENERGIA ELECTRICA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CUSTAS
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:I - Um municipio e parte legitima numa acção contra ele intentada, a pedir o pagamento de uma indemnização pelas perdas e danos causados com a suspensão abusiva do fornecimento de energia electrica.
II - Revogado o despacho que absolveu o Reu da instancia, e condenou a Autora nas custas, não ha que tomar conhecimento do despacho que indeferiu a reclamação daquela sobre a conta de custas.
Nº Convencional:JSTA00031293
Nº do Documento:SA119900503027163
Data de Entrada:05/11/1989
Recorrente:AUTO-DIRECÇÕES VALBOM LDA
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3265
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 A ART90 ART91.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3.
CCIV66 ART512 ART524.
CPC67 ART5 N2 ART26 ART28 ART710 N2.
Referência a Doutrina:ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG362.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG486.