Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015246 |
| Data do Acordão: | 10/28/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO AJUSTE DIRECTO PODER DISCRICIONARIO AUTO-VINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - A Port. 246/79, de 29-5, ao fixar uma unica modalidade de contrato para exploração e entrega de predios rusticos nacionalizados ou expropriados (licença de uso privativo) na medida que contraria o disposto nos arts. 50 a 52 da Lei 77/77, de 29-9, e nos arts. 1, 2 e 43 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, e cria autovinculação, do poder discricionario contido nos arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78 citado, e ilegal. II - Tal ilegitimidade determina a nulidade dos despachos ministeriais, que, fundamentados naquela portaria, determinaram a entrega para exploração de certas parcelas de terras, a destacar de predios rusticos. III - Assim tendo decidido, o acordão recorrido não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00004285 |
| Nº do Documento: | SAP19861028015246 |
| Data de Entrada: | 07/29/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA 25 DE ABRIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 699 |
| Referência Publicação 1: | AD N304 ANOXXVI PAG562 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N2. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART4 ART42 ART43. PORT 246/79 DE 1979/05/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/10 IN AD N256 PAG483. |