Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015246
Data do Acordão:10/28/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
Sumário:I - A Port. 246/79, de 29-5, ao fixar uma unica modalidade de contrato para exploração e entrega de predios rusticos nacionalizados ou expropriados (licença de uso privativo) na medida que contraria o disposto nos arts. 50 a 52 da Lei 77/77, de 29-9, e nos arts. 1, 2 e 43 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, e cria autovinculação, do poder discricionario contido nos arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78 citado, e ilegal.
II - Tal ilegitimidade determina a nulidade dos despachos ministeriais, que, fundamentados naquela portaria, determinaram a entrega para exploração de certas parcelas de terras, a destacar de predios rusticos.
III - Assim tendo decidido, o acordão recorrido não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00004285
Nº do Documento:SAP19861028015246
Data de Entrada:07/29/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA 25 DE ABRIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:699
Referência Publicação 1:AD N304 ANOXXVI PAG562
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N2.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART4 ART42 ART43.
PORT 246/79 DE 1979/05/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/10 IN AD N256 PAG483.