Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0465/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS RECURSO JURISDICIONAL JUROS DE MORA TAXA DE JUROS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Os nºs. 1 e 2 do artigo 142º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos não vedam o recurso jurisdicional da decisão que, em processo de execução de sentença proferida em impugnação judicial, pela primeira vez estabelece serem devidos juros indemnizatórios a favor do contribuinte. II - No domínio da Lei Geral Tributária, o contribuinte que não pediu juros indemnizatórios na impugnação judicial pode ainda formular esse pedido na respectiva execução de sentença. III - Na vigência do Decreto-Lei nº 256-A/77, de 17 de Junho, os juros de mora são devidos ao contribuinte independentemente do seu pedido de remessa do processo à Administração e da concretização de tal remessa. IV - A taxa dos juros de mora devidos pela Administração ao contribuinte pela tardia execução do julgado não é a de 12% dos artigos 44º nº 3 da Lei Geral Tributária e 3º do Decreto-Lei nº 73/99, de 16 de Março, mas a (actualmente) de 4% ao ano fixada pelo artigo 559º nº 1 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00064782 |
| Nº do Documento: | SA2200801160465 |
| Data de Entrada: | 05/24/2007 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART142 ART170. CPPTRIB99 ART146. LGT98 ART43 ART44 ART100 ART102. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6. DL 73/99 DE 1999/03/16 ART3. CCIV66 ART8 ART559. CPC96 ART456. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC463/03 DE 2004/03/10.; AC STAPLENO PROC1095/05 DE 2004/10/07.; AC STA PROC1077/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC26608 DE 2001/12/19.; AC STA PROC431/07 DE 2007/10/03. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VI PAG1047-1048. CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG185-187. |
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