Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0465/07
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
RECURSO JURISDICIONAL
JUROS DE MORA
TAXA DE JUROS
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Os nºs. 1 e 2 do artigo 142º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos não vedam o recurso jurisdicional da decisão que, em processo de execução de sentença proferida em impugnação judicial, pela primeira vez estabelece serem devidos juros indemnizatórios a favor do contribuinte.
II - No domínio da Lei Geral Tributária, o contribuinte que não pediu juros indemnizatórios na impugnação judicial pode ainda formular esse pedido na respectiva execução de sentença.
III - Na vigência do Decreto-Lei nº 256-A/77, de 17 de Junho, os juros de mora são devidos ao contribuinte independentemente do seu pedido de remessa do processo à Administração e da concretização de tal remessa.
IV - A taxa dos juros de mora devidos pela Administração ao contribuinte pela tardia execução do julgado não é a de 12% dos artigos 44º nº 3 da Lei Geral Tributária e 3º do Decreto-Lei nº 73/99, de 16 de Março, mas a (actualmente) de 4% ao ano fixada pelo artigo 559º nº 1 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00064782
Nº do Documento:SA2200801160465
Data de Entrada:05/24/2007
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART142 ART170.
CPPTRIB99 ART146.
LGT98 ART43 ART44 ART100 ART102.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6.
DL 73/99 DE 1999/03/16 ART3.
CCIV66 ART8 ART559.
CPC96 ART456.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC463/03 DE 2004/03/10.; AC STAPLENO PROC1095/05 DE 2004/10/07.; AC STA PROC1077/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC26608 DE 2001/12/19.; AC STA PROC431/07 DE 2007/10/03.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VI PAG1047-1048.
CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG185-187.
Aditamento: