Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01233/04
Data do Acordão:04/28/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:ABONO POR COORDENAÇÃO OU CHEFIA.
PROCESSO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA.
REVOGAÇÃO.
FIGURAS AFINS.
ACTO INCOMPATÍVEL.
DESPESA PÚBLICA.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - A revogação é um “acto sobre acto” ou “acto secundário”, que tem por objecto imediato um acto administrativo anterior, destruindo-lhe os seus efeitos e eliminando-o da ordem jurídica.
II- O acto revogatório é produzido no exercício de um poder decisório e dispositivo sobre uma determinada matéria e no quadro de competências referentes a um certo tipo legal de acto.
III- Não é revogatório, mas acto incompatível ou acto de efeitos incompatíveis aquele que é praticado por um órgão determinado, no âmbito de competências próprias e específicas, e que se mostra inconciliável ou contraditório nos seus efeitos relativamente a outro tomado anteriormente por outro órgão ao abrigo de competência diferente.
IV- O acto incompatível não elimina da ordem jurídica, não destrói, nem suprime os efeitos do acto anterior, senão somente retém ou paralisa a eficácia deste.
V- Não é revogatório do acto do Director da DGCI que, no âmbito da sua competência em matéria de recursos humanos, manda pagar o acréscimo salarial de 30 pontos percentuais a certo funcionário que designou para chefiar uma Equipa de Recuperação de Créditos, nos termos do art. 10º, nº3, do DL nº 18/90, de 7/06, na redacção do DL nº 42/97, de 7/12, o acto da Director da Direcção Geral do Orçamento que, na esfera da sua competência para o controle e fiscalização das despesas públicas, procede à verificação de que aquele pagamento é indevido e, consequentemente, nega autorização para o pagamento dessa despesa.
Nº Convencional:JSTA00062276
Nº do Documento:SA12005042801233
Data de Entrada:11/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART174 N1 ART140 ART141.
DL 18/90 DE 1990/06/07 ART10 N3.
DL 185/96 DE 1996/09/03 ART16.
DL 344/98 DE 1998/11/06 ART1 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO II PAG428.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO I ALMEDINA PAG433-434.
JOSÉ TAVARES E LÍDIO MAGALHÃES TRIBUNAL DE CONTAS PAG135.
Aditamento: