Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008001 |
| Data do Acordão: | 06/26/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO PREPARATORIO EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS INQUERITO ADMINISTRATIVO CAMARA MUNICIPAL CAUÇÃO |
| Sumário: | A verificação de dividas do empreiteiro em inquerito administrativo pelo presidente da camara municipal não constitui, em relação ao banco que prestou, perante o organismo do Estado adjudicante da obra, caução por garantia bancaria, acto definitivo e executorio de imposição do pagamento da importancia da caução e que seja, como tal, susceptivel de recurso, mas somente acto preparatorio da decisão a exigir ou a liberar a responsabilidade do caucionante. |
| Nº Convencional: | JSTA00017362 |
| Nº do Documento: | SA119700626008001 |
| Data de Entrada: | 06/06/1969 |
| Recorrente: | BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MAFRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 864 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |