Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008001
Data do Acordão:06/26/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PREPARATORIO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
INQUERITO ADMINISTRATIVO
CAMARA MUNICIPAL
CAUÇÃO
Sumário:A verificação de dividas do empreiteiro em inquerito administrativo pelo presidente da camara municipal não constitui, em relação ao banco que prestou, perante o organismo do Estado adjudicante da obra, caução por garantia bancaria, acto definitivo e executorio de imposição do pagamento da importancia da caução e que seja, como tal, susceptivel de recurso, mas somente acto preparatorio da decisão a exigir ou a liberar a responsabilidade do caucionante.
Nº Convencional:JSTA00017362
Nº do Documento:SA119700626008001
Data de Entrada:06/06/1969
Recorrente:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DE MAFRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:864
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.