Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017110
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - A revogação do acto administrativo não carece de ser explicita, podendo ser implicita.
II - A revogação implicita resulta da incompatibilidade entre a regulamentação da situação concreta estabelecida pelo primeiro acto e a que do segundo decorre.
III - A deliberação camararia que licenceia obra, a que anteriormente cassara a respectiva licença, envolve a revogação implicita da deliberação anterior.
IV - A revogação do acto impugnado determina a impossibilidade superveniente da lide, por perda do objecto do recurso, o que e causa de extinção da instancia (art.
287, alinea e) do Cod. Proc. Civil).
Nº Convencional:JSTA00028919
Nº do Documento:SA119890314017110
Data de Entrada:01/26/1982
Recorrente:CLARO , LINO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1986
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447.
LPTA85 ART1 ART48.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG39.