Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0490/02 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTO. MATÉRIA DE FACTO. JULGAMENTO IMPLÍCITO. |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados, só é admissível a indicação de mais do que um acórdão-fundamento se o recurso envolver mais do que uma questão fundamental de direito. II - Não havendo identidade de situações de facto entre dois acórdãos, não pode dar-se como verificada a oposição de julgados. III - Só pode haver oposição de julgados relativamente a decisões expressas proferidas em ambos os acórdãos, e não relativamente a julgamentos implícitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058281 |
| Nº do Documento: | SAP200210300490 |
| Data de Entrada: | 03/20/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA. AC DA SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/08/02. AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/10/20. AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/05/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24. LPTA85 ART102. CPC96 ART765. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1992/05/28 PROC29642.; AC STAPLENO DE 1995/10/10 PROC35976.; AC STAPLENO DE 1995/02/21 PROC34918.; AC STAPLENO DE 1996/12/17 PROC39551.; AC STAPLENO DE 1997/11/26 PROC39805.; AC STAPLENO DE 2001/11/15 PROC47042.; AC STAPLENO DE 2002/02/21 PROC45589. |
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