Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0490/02
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
MATÉRIA DE FACTO.
JULGAMENTO IMPLÍCITO.
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, só é admissível a indicação de mais do que um acórdão-fundamento se o recurso envolver mais do que uma questão fundamental de direito.
II - Não havendo identidade de situações de facto entre dois acórdãos, não pode dar-se como verificada a oposição de julgados.
III - Só pode haver oposição de julgados relativamente a decisões expressas proferidas em ambos os acórdãos, e não relativamente a julgamentos implícitos.
Nº Convencional:JSTA00058281
Nº do Documento:SAP200210300490
Data de Entrada:03/20/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA.
AC DA SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/08/02.
AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/10/20.
AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/05/19.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24.
LPTA85 ART102.
CPC96 ART765.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/05/28 PROC29642.; AC STAPLENO DE 1995/10/10 PROC35976.; AC STAPLENO DE 1995/02/21 PROC34918.; AC STAPLENO DE 1996/12/17 PROC39551.; AC STAPLENO DE 1997/11/26 PROC39805.; AC STAPLENO DE 2001/11/15 PROC47042.; AC STAPLENO DE 2002/02/21 PROC45589.
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