Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013324
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA
DOENÇA MENTAL
NOMEAÇÃO DE CURADOR
ACTO CONSEQUENTE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Existe juridicamente um despacho que aplicou a pena disciplinar de aposentação compulsiva, embora não tenha sido publicado no jornal oficial.
II - Não se verifica vicio de forma, consistente na não nomeação de curador em processo disciplinar, se as circunstancias do caso, em especial os termos da intervenção do arguido em tal processo, revelam que ele não estava impossibilitado de organizar a sua defesa.
III - Não e de anular um despacho, impugnado apenas por ser acto consequente de outro, se o recurso, interposto dos dois, da como juridicamente existente e valido o acto precedente.
Nº Convencional:JSTA00007947
Nº do Documento:SA119810716013324
Data de Entrada:06/12/1979
Recorrente:MACEDO , ANA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3571
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/22. DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART354 PAR2 ART397.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC16780 DE 1980/07/16.
AC STAP PROC10426 DE 1980/05/07.