Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045932
Data do Acordão:05/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
DESPEJO SUMÁRIO.
DEMOLIÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A ordem de despejo dos bens que ocupam uma marquise ilegalmente construída, tem conteúdo inovatório, produzindo efeitos jurídicos autónomos, excedendo manifestamente a definição da situação constante do acto anterior, que indeferira o pedido de legalização, sendo, por isso, directa e imediatamente lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos do recorrente, e, por isso, contenciosamente recorrível, nos termos dos artº 268°, n° 4 da CRP e 25°, n° 1 da LPTA.
II - O artº 167° do RGEU não é aplicável ao despejo, mas sim à demolição de obras não licenciadas.
Nº Convencional:JSTA00054126
Nº do Documento:SA120000518045932
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:TEIXEIRA , CONCEIÇÃO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CRP76 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Aditamento: