Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045932 |
| Data do Acordão: | 05/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. DESPEJO SUMÁRIO. DEMOLIÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A ordem de despejo dos bens que ocupam uma marquise ilegalmente construída, tem conteúdo inovatório, produzindo efeitos jurídicos autónomos, excedendo manifestamente a definição da situação constante do acto anterior, que indeferira o pedido de legalização, sendo, por isso, directa e imediatamente lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos do recorrente, e, por isso, contenciosamente recorrível, nos termos dos artº 268°, n° 4 da CRP e 25°, n° 1 da LPTA. II - O artº 167° do RGEU não é aplicável ao despejo, mas sim à demolição de obras não licenciadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00054126 |
| Nº do Documento: | SA120000518045932 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , CONCEIÇÃO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Aditamento: | |