Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013692 |
| Data do Acordão: | 02/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO DE EXECUÇÃO FALÊNCIA SUSTAÇÃO DA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS AVOCAÇÃO APENSAÇÃO |
| Sumário: | Nos termos dos arts. 167 e 193 do C.P.C.I. e nos dos artigos 264 e 300 do C. P. Tributário que daqueles são quase reprodução, ocorrida a declaração de falência o processo de execução fiscal, tinha nele ocorrido ou não penhora ou venda de bens, terá de ser sustado para ser remetido ao tribunal da Falência. |
| Nº Convencional: | JSTA00037454 |
| Nº do Documento: | SA219930210013692 |
| Data de Entrada: | 10/09/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MONTEIRO & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART137 ART167 ART168 PARÚNICO ART193. CPC67 ART1198 N3 ART1205 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ388 PAG402. AC STA PROC13839 DR 1992/05/06. AC STA PROC13573 DE 1992/07/08. AC STA PROC14451 DE 1992/10/14. |