Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0161/13.9BEAVR |
Data do Acordão: | 05/08/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Cabia às recorrentes densificar as razões por que, in casu, se justifica a admissão de revista do acórdão do TCA prolatado nos presentes autos, sendo manifestamente insuficiente para cumprir este desiderato alegar que dada a importância jurídica e social da interpretação normativa dada ao presente caso, apresentaram as recorrentes o presente recurso de revista, tanto mais que é manifesto não se verificar a nulidade arguida e o julgamento efectuado se revela plenamente plausível. |
Nº Convencional: | JSTA000P32237 |
Nº do Documento: | SA2202405080161/13 |
Recorrente: | A..., LDA. |
Recorrido 1: | IEFP - INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |