Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018417 |
| Data do Acordão: | 05/17/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO CAPSULA DE GARRAFA ESPUMANTE NATURAL MERCADORIA IMPORTADA MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO MATERIA PRIMA |
| Sumário: | I - O sentido da expressão "materias-primas e outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional" corresponde a "transformação ou incorporação em produtos fabricados pela industria nacional". II - Nestas circunstancias não se podem considerar incorporadas pela industria nacional as capsulas para garrafas utilizadas no fabrico de espumantes naturais e que se perdem durante o processo respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00002962 |
| Nº do Documento: | SA119840517018417 |
| Data de Entrada: | 01/21/1983 |
| Recorrente: | ANADIL-COMERCIO GERAL E IMPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2550 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. DL 47/77 DE 1977/02/07 CLASSE3 N31 NOTAS EXPLICATIVAS N36. |