Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018417
Data do Acordão:05/17/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
CAPSULA DE GARRAFA
ESPUMANTE NATURAL
MERCADORIA IMPORTADA
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
MATERIA PRIMA
Sumário:I - O sentido da expressão "materias-primas e outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional" corresponde a "transformação ou incorporação em produtos fabricados pela industria nacional".
II - Nestas circunstancias não se podem considerar incorporadas pela industria nacional as capsulas para garrafas utilizadas no fabrico de espumantes naturais e que se perdem durante o processo respectivo.
Nº Convencional:JSTA00002962
Nº do Documento:SA119840517018417
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:ANADIL-COMERCIO GERAL E IMPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2550
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 47/77 DE 1977/02/07 CLASSE3 N31 NOTAS EXPLICATIVAS N36.