Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026527
Data do Acordão:12/28/1988
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BATISTA MARQUES
Descritores:ADVOGADO EM CAUSA PROPRIA
ESTAGIARIO DE ADVOCACIA
ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO
Sumário:Nos termos do disposto nas disposições combinadas dos arts. 5 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, 164 e 53 do Estatuto da Ordem dos Advogados, so os estagiarios com inscrição em vigor podem advogar em causa propria nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00019865
Nº do Documento:SA119881228026527
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6173
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5 ART26 N1 ART104 N2.
EMJ85 ART19.
EOADV84 ART53 ART69 C ART164.
LOMP86 ART71.
Aditamento: