Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25390A
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Constitui jurisprudencia uniforme e pacifica do STA que a suspensão de eficacia do acto impugnado so pode ser concedida desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos enunciados nas alineas a) b) e c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - No que toca ao requisito da alinea a) o tribunal so pode atender aos prejuizos expressamente afirmados impendendo sobre o requerente o respectivo onus de alegação.
III - Os prejuizos tem de decorrer directamente da execução e tem de ser pessoais e directos não podendo ser integrados por factos que constituam simples possibilidades, meras eventualidades ou simples conjecturas.
IV - A dificuldade de reparação deve avaliar-se segundo juizos de probabilidade assentes nos elementos probatorios dos autos e na experiencia comum das coisas tendo como referente a possibilidade de reintegração normal da esfera juridica do requerente hipotizando-se a anulação do acto impugnado.*
Nº Convencional:JSTA00029472
Nº do Documento:SA11987110325390A
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:MELO , CARLOS
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4820
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINDN DE 1987/08/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 845/76 DE 1976/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART10 N1 ART14 N1 ART17 N1 ART19.