Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25390A |
| Data do Acordão: | 11/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO EVENTUAL CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudencia uniforme e pacifica do STA que a suspensão de eficacia do acto impugnado so pode ser concedida desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos enunciados nas alineas a) b) e c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - No que toca ao requisito da alinea a) o tribunal so pode atender aos prejuizos expressamente afirmados impendendo sobre o requerente o respectivo onus de alegação. III - Os prejuizos tem de decorrer directamente da execução e tem de ser pessoais e directos não podendo ser integrados por factos que constituam simples possibilidades, meras eventualidades ou simples conjecturas. IV - A dificuldade de reparação deve avaliar-se segundo juizos de probabilidade assentes nos elementos probatorios dos autos e na experiencia comum das coisas tendo como referente a possibilidade de reintegração normal da esfera juridica do requerente hipotizando-se a anulação do acto impugnado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029472 |
| Nº do Documento: | SA11987110325390A |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | MELO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4820 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINDN DE 1987/08/01. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. DL 845/76 DE 1976/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART10 N1 ART14 N1 ART17 N1 ART19. |