Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004769 |
| Data do Acordão: | 03/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA FRACÇÃO AUTONOMA COMPROPRIEDADE |
| Sumário: | O facto de a transmissão do predio destinado a habitação se operar para tres adquirentes que por escritura publica adquiriram a fracção em comum e partes iguais não obsta a aplicação do beneficio da isenção, observados que sejam os demais requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015476 |
| Nº do Documento: | SA219880323004769 |
| Data de Entrada: | 06/11/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LOPES , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 364 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 472/74 DE 1974/09/20 ART1 N1. |