Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004769
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
FRACÇÃO AUTONOMA
COMPROPRIEDADE
Sumário:O facto de a transmissão do predio destinado a habitação se operar para tres adquirentes que por escritura publica adquiriram a fracção em comum e partes iguais não obsta a aplicação do beneficio da isenção, observados que sejam os demais requisitos.
Nº Convencional:JSTA00015476
Nº do Documento:SA219880323004769
Data de Entrada:06/11/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:364
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 472/74 DE 1974/09/20 ART1 N1.