Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020163 |
| Data do Acordão: | 05/23/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INQUERITO SUSPENSÃO PREVENTIVA RECURSO CONTENCIOSO INTERESSE EM AGIR ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Impugnado contenciosamente o despacho que suspendeu preventivamente em processo de inquerito um funcionario, sem perda de vencimento, e o despacho que decretou a prorrogação da mesma suspensão nos termos do disposto no artigo 411, paragrafo 3, 2 parte, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, decorrido o prazo da suspensão e da prorrogação desta, o recorrente deixa de ter interesse em agir, o que gera a sua ilegitimidade superveniente. II - Tal circunstancia afecta o prosseguimento do recurso e determina a sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00014876 |
| Nº do Documento: | SA119850523020163 |
| Data de Entrada: | 01/11/1984 |
| Recorrente: | FERREIRA , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1780 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU DE 1983/10/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART411 PAR2 PAR3 ART413 PAR2. |