Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020163
Data do Acordão:05/23/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INQUERITO
SUSPENSÃO PREVENTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSE EM AGIR
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Impugnado contenciosamente o despacho que suspendeu preventivamente em processo de inquerito um funcionario, sem perda de vencimento, e o despacho que decretou a prorrogação da mesma suspensão nos termos do disposto no artigo 411, paragrafo 3, 2 parte, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, decorrido o prazo da suspensão e da prorrogação desta, o recorrente deixa de ter interesse em agir, o que gera a sua ilegitimidade superveniente.
II - Tal circunstancia afecta o prosseguimento do recurso e determina a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00014876
Nº do Documento:SA119850523020163
Data de Entrada:01/11/1984
Recorrente:FERREIRA , DIAMANTINO
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1780
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU DE 1983/10/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART411 PAR2 PAR3 ART413 PAR2.