Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009209
Data do Acordão:05/13/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ALGAS
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDUSTRIA
PARECER NÃO VINCULATIVO
ACTO DIVISIVEL
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Nos termos do paragrafo 5 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45576, competia a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos decidir sobre a distribuição de algas pelas unidades industriais que as utilizem.
II - O Secretario de Estado da Industria não tinha competencia para proferir decisões sobre tal distribuição, não podendo, por isso, ao autorizar a instalação de um novo estabelecimento, sujeito a condicionamento industrial, fixar um regime especial de atribuição daquelas plantas a esse novo estabelecimento.
III - O despacho que tenha procedido desta forma viola o preceito legal referido no n. 1.
IV - A invalidade resultante desse vicio so produz a anulabilidade da parte do despacho que definiu o aludido regime especial de distribuição de algas se o mesmo não tiver constituido motivo determinante da formação da vontade do autor do despacho de autorização.
V - A legalidade dos actos administrativos e apreciada segundo as normas vigentes a data da sua pratica.
VI - Incumbe ao recorrente que argui desvio de poder alegar e provar os factos demonstrativos desse vicio, indicando concretamente o fim prosseguido pelo autor do acto, ao pratica-lo, diverso daquele que foi visado pela lei ao conceder o poder discricionario exercido.
Nº Convencional:JSTA00012970
Nº do Documento:SA119760513009209
Data de Entrada:04/18/1974
Recorrente:UNIALGAS-UNIÃO LUSO-JAPONESA DE ALGAS MARINHAS SARL E OUTROS
Recorrido 1:MINIENE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:756
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1974/02/18.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 45576 DE 1964/02/28 ART1 N1 N4 PAR5.
D 30720 DE 1940/08/21 ART5 N10.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART6.
DL 75/74 DE 1974/02/28 ART10 N1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/21 IN AD N148 PAG495.
AC STA DE 1973/09/13 IN AD N148 PAG474.
AC STA DE 1971/05/13 IN AD N115 PAG1023.
AC STA DE 1971/02/11 IN AD N113 PAG673.
AC STA DE 1970/03/03 IN AD N102 PAG835.
AC STA DE 1970/01/23 IN AD N100 PAG520.
AC STA DE 1975/02/13 IN AD N163 PAG913.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1351 PAG1373.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG96.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA DESVIO DE PODER PAG10.