Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017828
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
DILIGENCIAS PROBATORIAS
NULIDADE INSUPRIVEL
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
SEGREDO BANCARIO
Sumário:I - Não existe violação de segredo bancario quando, para efeitos de inquerito disciplinar contra funcionario de repartição de finanças onde funciona a Delegação da Caixa Geral de Depositos, o qual era suspeito de subtracção de uma caderneta de cheques e de utilizar um deles para movimentação em seu proveito de conta alheia, e de fazer levantamentos directos ou por meio de cheques sobre a sua conta de deposito nessa Delegação sem nela dispor de fundos, assim originando grandes atrasos nos lançamentos em conta dos cheques para conta deposito, a Administração daquela Caixa, na sequencia de averiguações a que sobre o assunto procedera e tambem a pedido do inquiridor daquele processo, lhe fornece informação sobre os saldos das contas de deposito do arguido.
II - Não constitui a nulidade insuprivel de processo disciplinar, prevista no artigo 40 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25-6, a não realização de diligencias requeridas, em recurso hierarquico, ao abrigo do artigo 78 do mesmo Estatuto, quando não constituem meios de prova novos ou de que o arguido não pode dispor ou utilizar antes.
III - Improcede a arguição do desvio de poder quando o recorrente não demonstra qual o motivo principalmente determinante do acto recorrido e a divergencia deste com o fim que a lei visou ao conceder, para o caso, o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00024286
Nº do Documento:SA119860710017828
Data de Entrada:08/17/1982
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3105
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/06/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 2/78 DE 1978/01/09 ART1 N2 ART2 N1.
EDF79 ART40 N1 ART75 ART77 ART78.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.