Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017828 |
| Data do Acordão: | 07/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO DILIGENCIAS PROBATORIAS NULIDADE INSUPRIVEL DESVIO DE PODER ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER SEGREDO BANCARIO |
| Sumário: | I - Não existe violação de segredo bancario quando, para efeitos de inquerito disciplinar contra funcionario de repartição de finanças onde funciona a Delegação da Caixa Geral de Depositos, o qual era suspeito de subtracção de uma caderneta de cheques e de utilizar um deles para movimentação em seu proveito de conta alheia, e de fazer levantamentos directos ou por meio de cheques sobre a sua conta de deposito nessa Delegação sem nela dispor de fundos, assim originando grandes atrasos nos lançamentos em conta dos cheques para conta deposito, a Administração daquela Caixa, na sequencia de averiguações a que sobre o assunto procedera e tambem a pedido do inquiridor daquele processo, lhe fornece informação sobre os saldos das contas de deposito do arguido. II - Não constitui a nulidade insuprivel de processo disciplinar, prevista no artigo 40 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25-6, a não realização de diligencias requeridas, em recurso hierarquico, ao abrigo do artigo 78 do mesmo Estatuto, quando não constituem meios de prova novos ou de que o arguido não pode dispor ou utilizar antes. III - Improcede a arguição do desvio de poder quando o recorrente não demonstra qual o motivo principalmente determinante do acto recorrido e a divergencia deste com o fim que a lei visou ao conceder, para o caso, o poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00024286 |
| Nº do Documento: | SA119860710017828 |
| Data de Entrada: | 08/17/1982 |
| Recorrente: | CASTRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3105 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/06/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | DL 2/78 DE 1978/01/09 ART1 N2 ART2 N1. EDF79 ART40 N1 ART75 ART77 ART78. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |