Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041910
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Tendo sido atacado contenciosamente, por alegados vícios de incompetência e falta de fundamentação, o despacho do director municipal do planeamento e gestão urbanística que, decretou o embargo de certa obra por desconformidade com o licenciamento, por um lado, e falta daquele, por outro e ratificado o mesmo durante a pendência do recurso, por quem de direito - o presidente de Câmara - fica assim absorvido o acto primário.
II - Por isso, na falta de modificação objectiva da instância, deve esta ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00048035
Nº do Documento:SA119970520041910
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:SEOANE E VIDAL LDA
Recorrido 1:DIRECTOR MUNICIPAL DA CM DE LISBOA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L18/91 DE 1991/06/12 ART53 N1 L.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57.
CPA91 ART2 ART125 ART133 N2 A B ART135 ART136 ART137 N3 ART145.
LPTA85 ART1 ART28.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18878 DE 1990/03/29.