Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025117
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
MEDICO CONVENCIONADO
FACTURA
PAGAMENTO
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não podendo considerar-se, com os documentos existentes, que tenha havido mais do que divergencias de facturação relativamente a serviços prestados por um medico aderente a Convenção celebrada entre os Serviços Medico-Sociais e a Ordem dos Medicos, quanto aos cuidados de saude em Medicina Fisica e de Reabilitação (Fisiatria), apenas poderia ser decretada a suspensão dos pagamentos correspondentes aos mencionados actos, ate que fossem produzidos os esclarecimentos ou feitas as correcções devidas.
II - Deste modo, o despacho que determina a suspensão da propria relação contratual esta inquinado pelo vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00032169
Nº do Documento:SA119891102025117
Data de Entrada:06/23/1987
Recorrente:JESUS , JOAQUIM
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6106
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD DE 1986/06/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23040 DE 1987/04/09.