Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025117 |
| Data do Acordão: | 11/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS MEDICO CONVENCIONADO FACTURA PAGAMENTO SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Não podendo considerar-se, com os documentos existentes, que tenha havido mais do que divergencias de facturação relativamente a serviços prestados por um medico aderente a Convenção celebrada entre os Serviços Medico-Sociais e a Ordem dos Medicos, quanto aos cuidados de saude em Medicina Fisica e de Reabilitação (Fisiatria), apenas poderia ser decretada a suspensão dos pagamentos correspondentes aos mencionados actos, ate que fossem produzidos os esclarecimentos ou feitas as correcções devidas. II - Deste modo, o despacho que determina a suspensão da propria relação contratual esta inquinado pelo vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00032169 |
| Nº do Documento: | SA119891102025117 |
| Data de Entrada: | 06/23/1987 |
| Recorrente: | JESUS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD DE 1986/06/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART269 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23040 DE 1987/04/09. |