Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026550
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACORDÃO ANULATORIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO ADMINISTRATIVO
VICIO DE FORMA
ACTO RENOVAVEL
EFEITO EX TUNC
PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
LICENCIAMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
OBRA CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
Sumário:I - Anulado por sentença um acto administrativo com base em vicio de forma, a Administração da execução aquela praticado novo acto no mesmo sentido ou não devidamente fundamentado, porquanto o anulado e renovavel.
II - Efectivamente, como a decisão judicial anulatoria opera
"ex tunc", irradicando da ordem juridica o acto anulado, nada impede que a Administração examine uma vez mais todo o processo nos seus aspectos formais e substanciais e, dado o principio da economia processual profira novo acto de sinal contrario ao anulado, assim dando tambem execução a sentença.
III - Não obsta a tal execução a circunstancia da Administração so proferir o novo acto para alem dos prazos previstos nos artigos 5 e 6 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.
IV - Se da tardia execução resultarem prejuizos a sua indemnização deve ser pedida nos termos gerais de direito.
V - Assim, anulado por acordão deste STA uma deliberação camararia que concedeu licença para construção de um predio urbano, em virtude de não concretizar as condições a observar, o mesmo mostra-se executado atraves da prolação de um novo acto pela Camara em que se indefere o pedido de licenciamento.
VI - Consequentemente, o predio entretanto construido e clandestino.
VII - Em tal situação, não tendo a Camara Municipal ordenado a sua demolição nem o seu proprietario requerido a respectiva legalização, pode o requerente socorrer-se ainda dos correspondentes meios processuais civis para tutela dos seus interesses.
Nº Convencional:JSTA00028082
Nº do Documento:SA119901016026550
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5809
Referência Publicação 1:BMJ N400 PAG394
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13018-A DE 1986/07/22.