Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026550 |
| Data do Acordão: | 10/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ACORDÃO ANULATORIO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO ADMINISTRATIVO VICIO DE FORMA ACTO RENOVAVEL EFEITO EX TUNC PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL LICENCIAMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO OBRA CLANDESTINA DEMOLIÇÃO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA MEIO PROCESSUAL PROPRIO |
| Sumário: | I - Anulado por sentença um acto administrativo com base em vicio de forma, a Administração da execução aquela praticado novo acto no mesmo sentido ou não devidamente fundamentado, porquanto o anulado e renovavel. II - Efectivamente, como a decisão judicial anulatoria opera "ex tunc", irradicando da ordem juridica o acto anulado, nada impede que a Administração examine uma vez mais todo o processo nos seus aspectos formais e substanciais e, dado o principio da economia processual profira novo acto de sinal contrario ao anulado, assim dando tambem execução a sentença. III - Não obsta a tal execução a circunstancia da Administração so proferir o novo acto para alem dos prazos previstos nos artigos 5 e 6 do DL 256-A/77, de 17 de Junho. IV - Se da tardia execução resultarem prejuizos a sua indemnização deve ser pedida nos termos gerais de direito. V - Assim, anulado por acordão deste STA uma deliberação camararia que concedeu licença para construção de um predio urbano, em virtude de não concretizar as condições a observar, o mesmo mostra-se executado atraves da prolação de um novo acto pela Camara em que se indefere o pedido de licenciamento. VI - Consequentemente, o predio entretanto construido e clandestino. VII - Em tal situação, não tendo a Camara Municipal ordenado a sua demolição nem o seu proprietario requerido a respectiva legalização, pode o requerente socorrer-se ainda dos correspondentes meios processuais civis para tutela dos seus interesses. |
| Nº Convencional: | JSTA00028082 |
| Nº do Documento: | SA119901016026550 |
| Data de Entrada: | 11/17/1988 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5809 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N400 PAG394 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13018-A DE 1986/07/22. |