Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024545
Data do Acordão:02/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO APARENTE
ACTO OPINATIVO
ACTO EXECUTADO
Sumário:I - Nomeado o recorrente para determinado cargo, tem aquele legitimidade para pedir a declaração de inexistencia juridica de acto aparente revogatorio daquela nomeação e que nomeia outro funcionario para o mesmo cargo, por ser detentor de um interesse pessoal, directo e legitimo no provimento do recurso.
II - Assim impugnada a aparencia de acto administrativo definitivo e executorio, e impertinente a caracterização, pelo recorrido particular, de tal acto como meramente opiniativo, em vista da rejeição do recurso ja que se não trata, em rigor, de saber se esta em causa um acto deste tipo mas, antes, se a Administração o executou como verdadeiro acto definitivo e executorio, caso em que se concretizaria tal aparencia.
Nº Convencional:JSTA00030862
Nº do Documento:SA119890223024545
Data de Entrada:12/10/1986
Recorrente:CORDEIRO , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1407
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/09/03.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AD N270 PAG740.
AC STA DE 1987/02/12 IN BMJ N364 PAG633.
AC STA DE 1984/02/16 IN AD N275 PAG1219.
AC STA DE 1984/07/19 IN AD N276 PAG1414.
AC STA DE 1984/11/24 IN AD N280 PAG401.