Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013488 |
| Data do Acordão: | 03/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ACUMULAÇÃO RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - E legal o despacho que fixa pensão de aposentação sem atender ao pretendido acrescimo ou bonificação do tempo de serviço, se o interessado não apresentou os correspondentes documentos comprovativos dentro do prazo previsto no artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 52/75 nem em prazo suplementar requerido e concedido. II - As gratificações auferidas pelo exercicio das funções de assistente alem do quadro na Universidade de Luanda, em acumulação com o cargo de especialista superior do Instituto de Investigação Cientifica do ex-Estado de Angola, não entram no calculo da pensão de aposentação. III - E legal o despacho que rectifica pensão de aposentação, em cumprimento do artigo 2 do Decreto n. 317/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00006711 |
| Nº do Documento: | SA119820325013488 |
| Data de Entrada: | 07/09/1979 |
| Recorrente: | CAMPINOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1434 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/11/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B N5 ART5 N1 N2 ART8 N1. EFU66 ART430 PAR6. D 317/76 ART1 ART2 ART3. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8. CCIV66 ART12. DL 413/78 DE 1978/12/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10690 DE 1981/05/28. |