Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013488
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
ACUMULAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO
Sumário:I - E legal o despacho que fixa pensão de aposentação sem atender ao pretendido acrescimo ou bonificação do tempo de serviço, se o interessado não apresentou os correspondentes documentos comprovativos dentro do prazo previsto no artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 52/75 nem em prazo suplementar requerido e concedido.
II - As gratificações auferidas pelo exercicio das funções de assistente alem do quadro na Universidade de Luanda, em acumulação com o cargo de especialista superior do Instituto de Investigação Cientifica do ex-Estado de Angola, não entram no calculo da pensão de aposentação.
III - E legal o despacho que rectifica pensão de aposentação, em cumprimento do artigo 2 do Decreto n. 317/76.
Nº Convencional:JSTA00006711
Nº do Documento:SA119820325013488
Data de Entrada:07/09/1979
Recorrente:CAMPINOS , JOÃO
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1434
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B N5 ART5 N1 N2 ART8 N1.
EFU66 ART430 PAR6.
D 317/76 ART1 ART2 ART3.
DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8.
CCIV66 ART12.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10690 DE 1981/05/28.