Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001628
Data do Acordão:05/23/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
CONVERSÃO DE ACÇÕES EM OBRIGAÇÕES DO TESOURO
BENS DE FRUIÇÃO
AQUISIÇÃO DE TITULOS PARA REVENDA
Sumário:As acções adquiridas não para revenda, mas como um bem para reserva ou fruição, não são de qualificar-se como custos, nos termos e para os efeitos do art.
26 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI).
Tão-pouco e de qualificar-se como custo a diferença entre o valor de aquisição dessas acções e o valor negativo das obrigações do Tesouro em que essas acções foram obrigatoriamente convertidas pelo Dec-Lei 45/74, de 13 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00003959
Nº do Documento:SA219840523001628
Data de Entrada:07/11/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SUMINTER-COMERCIO INTERNACIONAL DE PRODUTOS ULTRAMARINOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:450
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N3.
DL 450/74 DE 1974/09/13.