Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038134
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ASILO POLÍTICO
PEDIDO
PRAZO
CADUCIDADE
Sumário:I - A tempestividade na apresentação do pedido de asilo configura-se como um pressuposto de procedibilidade de que depende o efectivo conhecimento do fundo do aludido pedido.
II - O segmento normativo "imediatamente" contido no n. 1 do art. 10 da lei 38/80, de 1/8, (na redacção introduzida pelo D.Lei 415/83, de 24/XI/83) significa que o pedido de asilo tem de ser apresentado repentina ou instantaneamente, sendo incompatível com a sua dedução em momento ulterior.
III - Neste particular contexto é destituída de relevância jurídica a invocação de qualquer tipo de razões justificativas para o atraso na apresentação do pedido de asilo.
IV - Com efeito, a inobservância do prazo (de caducidade) consignado no n. 1 do art. 10 faz extinguir directa e automaticamente o direito que o requerente pretendia exercitar.
V - A isso levando razões atinentes com o interesse público ligadas a imperativos de certeza e segurança na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00046305
Nº do Documento:SA119960704038134
Data de Entrada:07/04/1995
Recorrente:KAWETO , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/01/08 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 N1.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34803 DE 1995/09/26.
AC STA PROC28488 DE 1991/04/09.
AC STA PROC33270 DE 1996/04/16.
Referência a Doutrina:MANUEL DA ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG464.
VAZ SERRA RLJ ANO105 PAG26.