Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038134 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PEDIDO PRAZO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - A tempestividade na apresentação do pedido de asilo configura-se como um pressuposto de procedibilidade de que depende o efectivo conhecimento do fundo do aludido pedido. II - O segmento normativo "imediatamente" contido no n. 1 do art. 10 da lei 38/80, de 1/8, (na redacção introduzida pelo D.Lei 415/83, de 24/XI/83) significa que o pedido de asilo tem de ser apresentado repentina ou instantaneamente, sendo incompatível com a sua dedução em momento ulterior. III - Neste particular contexto é destituída de relevância jurídica a invocação de qualquer tipo de razões justificativas para o atraso na apresentação do pedido de asilo. IV - Com efeito, a inobservância do prazo (de caducidade) consignado no n. 1 do art. 10 faz extinguir directa e automaticamente o direito que o requerente pretendia exercitar. V - A isso levando razões atinentes com o interesse público ligadas a imperativos de certeza e segurança na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00046305 |
| Nº do Documento: | SA119960704038134 |
| Data de Entrada: | 07/04/1995 |
| Recorrente: | KAWETO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/02/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/01/08 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 N1. L 70/93 DE 1993/09/29 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34803 DE 1995/09/26. AC STA PROC28488 DE 1991/04/09. AC STA PROC33270 DE 1996/04/16. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DA ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG464. VAZ SERRA RLJ ANO105 PAG26. |