Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007885
Data do Acordão:05/16/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:A isenção genérica do pagamento de direitos de importação a que se refere a alínea b) do artigo
4 do Decreto-Lei n. 43962 tem o limite temporal de quatro anos, a contar do acto que a tenha reconhecido.
Nº Convencional:JSTA00017900
Nº do Documento:SA119690516007885
Recorrente:SOC ANONIMA CONCESSIONARIA REFINAÇÃO PETROLEOS PORTUGAL (SACOR) SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:522
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 B.