Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007885 |
| Data do Acordão: | 05/16/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | A isenção genérica do pagamento de direitos de importação a que se refere a alínea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962 tem o limite temporal de quatro anos, a contar do acto que a tenha reconhecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00017900 |
| Nº do Documento: | SA119690516007885 |
| Recorrente: | SOC ANONIMA CONCESSIONARIA REFINAÇÃO PETROLEOS PORTUGAL (SACOR) SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 522 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 B. |