Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046098 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PRÉDIO DO ESTADO. ARRENDAMENTO. DESPEJO ADMINISTRATIVO. USURPAÇÃO DE PODER. |
| Sumário: | I - Não pode ser nulo, por usurpação de poder, o acto administrativo que, fundando-se em norma vigente e conforme à Constituição, exercite uma conduta cuja autoria seja atribuída à Administração por esse mesmo preceito. II - Assim, e ao abrigo do disposto no art. 8º do DL nº 23465, a Administração não necessita de recorrer aos tribunais comuns para exigir a devolução ao Estado de um seu prédio ocupado sem título, podendo impor essa entrega autoritariamente, ainda que a ocupação surgisse na sequência da caducidade de um contrato de arrendamento primitivamente celebrado entre particulares. III - O direito a novo arrendamento, previsto nos artigos 90º e ss. do RAU, não se aplica aos arrendamentos de prédios do Estado, dado o disposto no art. 5°, nº 2, al. a), do mesmo diploma. IV - O art. 2° do DL nº 507-A/79, de 24/12, estabelece que «são nulos e de nenhum efeito» os contratos de arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado que não sejam precedidos de autorização do director-geral do Património e que se não realizem mediante hasta pública, salvo os casos especiais em que o Ministro das Finanças, dispensando a hasta pública, fixe a importância da renda ou indique o critério do seu cálculo. V - Ocorrida, por morte do locatário, a caducidade do arrendamento de um prédio do Estado, a sua ocupação por quem com aquele habitara não se mostra titulada, por via de alegados direitos ao arrendamento ou a um novo arrendamento, se a Administração, sabedora daquele óbito, se limitou a aceitar da ocupante as rendas relativas ao imóvel. VI - Assim, a ordem de desocupação do prédio, dirigida a essa ocupante, não enfermou de erro num seu pressuposto de direito ao considerar que a detenção do prédio carecia de título que a legitimasse. |
| Nº Convencional: | JSTA00054935 |
| Nº do Documento: | SA120001108046098 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DO PATRIMÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SEN TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RAU90 ART90 ART5 N2 A. DL 507-A/79 DE 1979/12/24 ART2. DL 23465 DE 1934/01/18 ART8. |
| Aditamento: | |