Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020328
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
INFRACÇÃO PENAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:Constando da nota de culpa formulada em processo disciplinar factos susceptiveis de enquadrarem infracções penais e sendo o prazo de prescrição do procedimento criminal respeitante a essas infracções de quinze ou dez anos, de harmonia, respectivamente, com o Codigo
Penal de 1886 ou com o Codigo Penal de
1982, são estes prazos que se aplicam a prescrição do procedimento disciplinar, de harmonia com o disposto no n. 3 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-
-Lei 191-D/79, de 25-6.
Nº Convencional:JSTA00015131
Nº do Documento:SA119850725020328
Data de Entrada:02/06/1984
Recorrente:GARCIA , LUIS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3026
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1983/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N1 N3.
CP886 ART117 ART125 ART227 N6.
CP886 NA REDACÇÃO DO DL 184/72 DE 1972/05/31 ART125 PAR2 PAR4.
CP82 ART2 N4 ART117 N1 B C ART228 N1 B N3 ART233 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1475.
AC STA DE 1983/01/13 IN AD N258 PAG709.