Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010195
Data do Acordão:05/24/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
Sumário:I - Não tem objecto o recurso interposto de decisão comunicada ao recorrente, quando esta não existe e não se contem no despacho proferido.
II - A rejeição do recurso em tais condições interposto, em consequencia de errada comunicação da Administração, não da lugar a condenação em custas.
Nº Convencional:JSTA00009990
Nº do Documento:SA119790524010195
Data de Entrada:08/12/1976
Recorrente:CIVITAL-GESTÃO E CONSTRUÇÃO IMOBILIARIAS LDA E OUTRA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1169
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1976/07/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13 N1 ART14 N1 ART17 N1 A ART22 N1.