Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010195 |
| Data do Acordão: | 05/24/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO |
| Sumário: | I - Não tem objecto o recurso interposto de decisão comunicada ao recorrente, quando esta não existe e não se contem no despacho proferido. II - A rejeição do recurso em tais condições interposto, em consequencia de errada comunicação da Administração, não da lugar a condenação em custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00009990 |
| Nº do Documento: | SA119790524010195 |
| Data de Entrada: | 08/12/1976 |
| Recorrente: | CIVITAL-GESTÃO E CONSTRUÇÃO IMOBILIARIAS LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1976/07/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13 N1 ART14 N1 ART17 N1 A ART22 N1. |