Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0526/04 |
| Data do Acordão: | 06/21/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO ESPECIAL. REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA. |
| Sumário: | Na boa interpretação do art. 79º do ECD (redacção do D-L nº 1/98, de 2.1), a professora oriunda do ensino básico colocada, por destacamento, a prestar serviço no ensino especial beneficia da redução da componente lectiva do horário de trabalho, se tiver mais de 34 anos de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA0005595 |
| Nº do Documento: | SA1200506210526 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |