Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008943
Data do Acordão:11/29/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não pode ser recusada licença para a construção de um predio com fundamento em o respectivo terreno ser necessario para a execução de um plano de urbanização ainda não aprovado.
II - Esta inquinada de violação de lei, por erro de facto, a deliberação que indefere o pedido de licença de construção de um predio com fundamento em a mesma se sobrepor a de um outro, a edificar em terreno contiguo, quando tal sobreposição se não verifica na realidade.
III - A relevancia do erro de facto em direito administrativo não depende do seu caracter espontaneo.
Nº Convencional:JSTA00015731
Nº do Documento:SA119731129008943
Data de Entrada:04/05/1973
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:CRUZ , VITORINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1540
Referência Publicação 1:AD N146 ANOXIII PAG192
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 46673 DE 1965/11/29.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART23.
DL 35931 DE 1946/11/04 ARTUNICO.
CADM40 ART51.
RGEU51 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/03/11 IN AD N113 PAG696.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG491-493.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG7158.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG181.